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| Sex, 16 de Janeiro de 2009 19:30 | ||||||||
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A LEI Nº 13.556, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004, publicada no DOE nº 247, 30 de dezembro de 2004,no seu Art 1º estabelece:
Esta Lei, no §2º do Art 1º, deu prerrogativas ao Comandante do Corpo de Bombeiros do Ceará para baixar normas técnicas: Estas Normas Técnicas foram concebidas, publicadas no DOE e já estão em pleno vigor. Conheça estas Normas Técnicas <clique aqui> As licenças para funcionamento e construção dependem da expedição prévia do CERTIFICADO DE CONFORMIDADE do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, conforme estabeleceu o Art 2º da Lei 13.556:
PRAZOS PARA VISTORIA E ANÁLISE DE PROJETOS CONFORME NT 001/2008 (Publicada no DOE Nº 147, de 05/08/2008)
Cada período de re-análise do PSIP tem o mesmo prazo para ser concluído
Para solicitação de vistorias, referentes ao PSIP1 para instalações e ocupações temporárias, o interessado deve solicitar a vistoria com antecedência mínima de dez dias antes da realização do evento. (1) Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico PRAZO DE VALIDADE DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE: 1 Ano (Decreto 28.085 de 10/01/2006, no seu Art 38 - §1º) |
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